Em janeiro de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou a nova classificação internacional de doenças (CID-11), na qual a Síndrome de Burnout passa a ser considerada doença do trabalho, o que traz diversas modificações na forma como deve ser tratada. Até dezembro de 2021, a síndrome era considerada um diagnóstico psicológico, sem classificação oficial na CID-10.
Agora, a síndrome recebeu a classificação oficial na nova CID, que a descreve como decorrente de “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso” (CID-11 – QD85) .
Para gestores de RH e líderes empresariais, o tema é estratégico e urgente. A Síndrome de Burnout impacta diretamente o absenteísmo, a produtividade, o clima organizacional e os custos com o plano de saúde empresarial. Além disso, com o novo enquadramento legal, as empresas passam a ter maior responsabilidade e riscos jurídicos.

O que é a Síndrome de Burnout?
Trata-se de um transtorno psiquiátrico decorrente de uma rotina de trabalho patologicamente estressante. A Síndrome de Burnout é também conhecida como síndrome do esgotamento profissional.
A doença é resultante de um ambiente de trabalho hostil e desarmonioso, que exerce um desequilíbrio além das condições psicológicas que uma pessoa pode suportar.
O trabalhador que sofre muitas cobranças como prazos, metas inatingíveis, aumento na carga horária ou no volume de trabalho, ambiente ruim no escritório com seus colegas e superiores pode desenvolver a doença.
As queixas mais comuns são:
- Exaustão física e mental
- Falta de energia
- Ansiedade
- Desesperança
- Menor empatia
- Irritação
- Tensão muscular, fraqueza, fadiga
- Dor de cabeça persistente
- Alterações do apetite
- Problemas gastrintestinais
- Dificuldades para dormir e para se concentrar
- Sentimentos de fracasso e incompetência
Quadros mais graves podem levar ao risco de suicídio.
Implicações legais e responsabilidade da empresa
Espera-se que o reconhecimento da síndrome pela OMS cause modificações em processos trabalhistas relacionados ao tema. No caso de o funcionário recorrer à Justiça por causa da doença, a empresa pode ser responsabilizada e até pagar indenização.
Na Justiça, a responsabilização da empresa será avaliada a partir de:
- Laudo médico comprovando o Burnout
- Histórico do profissional
- Avaliação do ambiente de trabalho, incluindo o relato de testemunhas
Em geral, serão coletadas provas de fatores de degradação emocional e causadores da síndrome no ambiente de trabalho, como assédio moral, metas fora da realidade ou cobranças agressivas.
É muito comum que o profissional com Burnout tenha um histórico de boa performance que se altera diante de uma mudança no ambiente laboral, como uma troca de gestão ou de demandas. Por esse motivo, as empresas devem ficar atentas aos primeiros sinais de alerta.
Sintomas da Síndrome de Burnout
Sintomas Físicos
- Alteração do ciclo menstrual
- Alterações cardiovasculares, gastrointestinais e respiratórias
- Alterações no apetite (aumento ou diminuição)
- Cansaço físico excessivo e progressivo
- Disfunção sexual
- Distúrbio do sono
- Dor de cabeça frequente
- Dores musculares
- Queda da imunidade
Sintomas Psíquicos
- Alteração da memória
- Alterações repentinas de humor
- Falta de atenção / dificuldade de concentração
- Lentificação do pensamento
- Sentimentos de derrota e desesperança
- Sentimentos de fracasso e insegurança
- Sentimentos de incompetência
Sintomas Comportamentais
- Agressividade
- Aumento do consumo de substâncias (drogas lícitas ou ilícitas)
- Comportamento de alto risco
- Dificuldade para aceitação de mudanças
- Irritabilidade
- Negligência
- Perda da iniciativa
Sintomas Defensivos
- Absenteísmo
- Ironia / cinismo
- Isolamento
- Onipotência
- Perda do interesse (trabalho e lazer)
Na maioria dos casos, os sintomas evoluem de forma progressiva em sua intensidade. Inicialmente, a pessoa afetada tende a ignorar ou justificar os sintomas (rotina, problemas pessoais, profissionais, financeiros etc.), mas é importante frisar que se deve buscar ajuda profissional ao menor sinal dos sintomas.
Tratamento para Síndrome de Burnout
O tratamento tem caráter multidisciplinar, envolvendo:
- Psicoterapia
- Mudanças no estilo de vida e do trabalho
- Uso de medicamentos, a depender do caso
O período de tratamento varia conforme cada caso, sendo analisado em conjunto (médico e paciente).
Prevenção
A melhor forma de prevenir a Síndrome de Burnout são estratégias que diminuam o estresse e a pressão no trabalho. A redefinição e reorganização dos processos de trabalho são de grande importância. A percepção do significado do trabalho para o trabalhador é imprescindível: sentir-se engajado e responsável pelo processo, não apenas executor de normas e regras.
Uma cultura empresarial de promoção à saúde integral e aos valores humanos no ambiente de trabalho também fazem parte das medidas preventivas.
Qual o papel das empresas?
Se antes o esgotamento e o estresse preocupavam a gestão de pessoas pela falta de engajamento, menor produtividade ou a perda de profissionais, agora o Burnout ganha mais um fator de risco jurídico e financeiro.
As empresas precisam se posicionar de forma mais proativa nas questões de saúde integral para mitigar os riscos ocupacionais. A prevenção é fundamental, e os setores de Recursos Humanos (RH) e Saúde e Segurança do Trabalho (SST) devem ficar atentos aos seus colaboradores.
Ações que as empresas podem adotar:
- Conscientização por meio dos exames ocupacionais
- Inclusão de palestras sobre saúde mental
- Criação de políticas de boa convivência entre os funcionários em todos os níveis de hierarquia
- Motivação contínua para zelar e manter a saúde mental dos colaboradores
- Acompanhamento de indicadores como absenteísmo, rotatividade e queixas recorrentes
- Capacitação de lideranças para identificar sinais precoces de sofrimento mental
Direitos previdenciários
Aos trabalhadores que necessitam de afastamento superior a 15 dias por acidente de trabalho ou doença do trabalho, é devido o auxílio por incapacidade temporária do tipo acidentário (antigo auxílio-doença acidentário).
Nesses casos, o empregado se afasta por ter sofrido acidente ou doença relacionada ao trabalho, diferentemente do auxílio por incapacidade temporária previdenciário (antigo auxílio-doença previdenciário), no qual o empregado é afastado por doença não relacionada ao trabalho.
Por ser considerada uma doença ocupacional, a Síndrome de Burnout é isenta de carência para direito ao benefício previdenciário.
FONTES
https://www.who.int/news/item/28-05-2019-burn-out-an-occupational-phenomenon-international-classification-of-diseases
https://www.paho.org/pt/noticias/28-5-2019-cid-burnout-e-um-fenomeno-ocupacional
http://www.siunis.ufba.br/30052019-sindrome-de-burnout-foi-incluida-na-11a-revisao-da-classificacao-internacional-de-doencas
http://rbmt.org.br/details/46/pt-BR/sindrome-de-burnout
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/sindrome-de-burnout
https://www.scielo.br/j/prc/a/kKNxbMsGvwQH6FmnyRwD3Ps/?lang=pt

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Conclusão
A Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional grave, com impactos profundos na vida dos trabalhadores e nas organizações. Para as empresas, investir na prevenção, no cuidado coordenado e na criação de ambientes de trabalho saudáveis é a forma mais inteligente de reduzir afastamentos, controlar custos e construir equipes mais produtivas e engajadas.
A BenCorp está pronta para ser sua parceira nessa jornada, oferecendo soluções integradas que cuidam do que realmente importa: as pessoas.
Fontes: OMS / OPAS / UFBA / RBMT / Ministério da Saúde / SciELO.
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