A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a incluir os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), representa um dos temas mais relevantes para empresas e profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho em 2026.
Nas últimas semanas, uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe novos desdobramentos sobre a aplicação da norma, gerando dúvidas entre empregadores: afinal, a NR-1 foi suspensa? As empresas ainda precisam se adequar? Há risco de autuação?
A resposta é simples: a obrigação de gerenciar os riscos psicossociais continua existindo. O que foi suspenso temporariamente foi apenas a possibilidade de aplicação de sanções relacionadas a alguns dispositivos da norma, enquanto ocorre um processo de conciliação para tornar os critérios de fiscalização mais objetivos.
Neste artigo, explicamos o que mudou, o que permanece em vigor e como as organizações devem agir neste momento.
O que é a atualização da NR-1?
A NR-1 estabelece as diretrizes gerais sobre Segurança e Saúde no Trabalho e serve como base para todas as demais Normas Regulamentadoras.
Com a alteração promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, tornou-se obrigatória a inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Na prática, isso significa que as empresas passaram a precisar avaliar aspectos relacionados à organização do trabalho que possam afetar a saúde física, mental e social dos trabalhadores.
Entre esses fatores podem estar:
-
- sobrecarga de trabalho;
- metas excessivas;
- jornadas prolongadas;
- conflitos organizacionais;
- comunicação ineficiente;
- baixa autonomia;
- condições inadequadas de gestão.
O objetivo da atualização é fortalecer a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho e ampliar a proteção à saúde dos trabalhadores.
O que decidiu o STF?
A decisão cautelar foi proferida pelo ministro André Mendonça na ADPF 1316.
Após analisar o caso, o ministro entendeu que existem dúvidas relevantes sobre a objetividade dos critérios utilizados para aplicação de penalidades relacionadas aos fatores de risco psicossociais.
Por isso, determinou a suspensão da eficácia sancionatória, por 90 dias, de alguns dispositivos específicos da NR-1 relacionados ao tema.
Essa suspensão tem como finalidade permitir um processo de diálogo entre o Governo Federal, representantes das empresas e demais envolvidos para aperfeiçoar a regulamentação.
É importante destacar que a decisão não revoga a atualização da NR-1.
A NR-1 foi suspensa?
Não.
Esse talvez seja o maior equívoco gerado após a divulgação da decisão.
A norma continua vigente.
O que foi suspenso foi apenas a utilização de determinados dispositivos como fundamento para:
-
- autuações;
- multas;
- notificações punitivas;
- outras medidas coercitivas relacionadas aos fatores de risco psicossociais.
Durante esse período, permanece válida a função orientativa da norma.
Em outras palavras, a atualização da NR-1 continua servindo como referência para que as empresas desenvolvam suas práticas de prevenção.
Quais obrigações permanecem para as empresas?
Mesmo durante o período da liminar, diversas obrigações permanecem válidas.
Entre elas estão:
- Gerenciar riscos ocupacionais
O GRO continua sendo obrigatório.
Isso inclui a identificação, avaliação e tratamento dos riscos existentes no ambiente de trabalho.
- Considerar fatores psicossociais
Embora a fiscalização punitiva esteja temporariamente suspensa nesses dispositivos, o entendimento do STF foi claro ao reconhecer a importância da prevenção dos fatores psicossociais.
Ou seja, o tema continua fazendo parte das boas práticas de Saúde e Segurança do Trabalho.
- Manter ações preventivas
A decisão reforça que a proteção à saúde mental dos trabalhadores permanece sendo um objetivo legítimo da regulamentação.
Por isso, empresas devem continuar desenvolvendo ações preventivas voltadas à melhoria das condições de trabalho.
- Atualizar a documentação
Inventários de risco, planos de ação e demais documentos relacionados ao GRO continuam sendo fundamentais para demonstrar o gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Por que houve a suspensão das sanções?
Segundo a decisão, alguns dispositivos da NR-1 apresentam conceitos considerados amplos e pouco objetivos para fundamentar punições.
Entre os principais pontos destacados estão:
-
- ausência de critérios normativos suficientemente claros;
- falta de definição objetiva sobre metodologias de avaliação;
- dúvidas sobre a integração entre NR-1 e NR-17;
- possibilidade de interpretações diferentes durante a fiscalização.
O STF ressaltou que essas questões precisam ser aperfeiçoadas para garantir maior segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
O que as empresas devem fazer agora?
O momento não deve ser encarado como uma pausa na gestão da saúde ocupacional. Pelo contrário!
As organizações podem aproveitar esse período para fortalecer seus processos internos e estruturar uma gestão mais madura dos riscos psicossociais.
Algumas ações recomendadas incluem:
-
- revisar o GRO e o PGR;
- mapear fatores de risco relacionados à organização do trabalho;
- fortalecer programas de promoção da saúde mental;
- integrar equipes de SST, RH e liderança;
- capacitar gestores para identificação precoce de riscos;
- documentar todas as ações preventivas realizadas.
Essa preparação tende a facilitar futuras adequações, independentemente do resultado definitivo do processo.
A saúde ocupacional continua sendo estratégica para as empresas
Independentemente dos desdobramentos da decisão do STF, a saúde ocupacional permanece como um dos pilares da gestão de pessoas e da prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
A inclusão dos fatores de risco psicossociais na NR-1 reforça uma tendência que já vinha sendo observada nas organizações: cuidar da saúde dos colaboradores vai além do cumprimento de exigências legais. Envolve identificar riscos, promover ambientes de trabalho mais seguros e desenvolver ações preventivas que contribuam para o bem-estar e a produtividade das equipes.
Nesse cenário, contar com uma gestão estruturada de saúde ocupacional faz toda a diferença.
Empresas especializadas, como a BenCorp, apoiam as organizações na implementação de programas preventivos, na gestão integrada da saúde dos colaboradores e na adequação às exigências da legislação trabalhista.
Assim, além de estarem preparadas para as mudanças regulatórias, as empresas fortalecem uma cultura de cuidado, reduzem afastamentos e promovem ambientes de trabalho mais saudáveis e sustentáveis.