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Atualização da NR-1: o que muda com a decisão do STF e quais obrigações permanecem para as empresas

Nas últimas semanas, uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe novos desdobramentos sobre a aplicação da norma, gerando dúvidas entre empregadores: afinal, a NR-1 foi suspensa? As empresas ainda precisam se adequar? Há risco de autuação?

A resposta é simples: a obrigação de gerenciar os riscos psicossociais continua existindo. O que foi suspenso temporariamente foi apenas a possibilidade de aplicação de sanções relacionadas a alguns dispositivos da norma, enquanto ocorre um processo de conciliação para tornar os critérios de fiscalização mais objetivos.

Neste artigo, explicamos o que mudou, o que permanece em vigor e como as organizações devem agir neste momento.

O que é a atualização da NR-1?

A NR-1 estabelece as diretrizes gerais sobre Segurança e Saúde no Trabalho e serve como base para todas as demais Normas Regulamentadoras.

Com a alteração promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, tornou-se obrigatória a inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Na prática, isso significa que as empresas passaram a precisar avaliar aspectos relacionados à organização do trabalho que possam afetar a saúde física, mental e social dos trabalhadores.

Entre esses fatores podem estar:

    • sobrecarga de trabalho;
    • metas excessivas;
    • jornadas prolongadas;
    • conflitos organizacionais;
    • comunicação ineficiente;
    • baixa autonomia;
    • condições inadequadas de gestão.

O objetivo da atualização é fortalecer a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho e ampliar a proteção à saúde dos trabalhadores.

O que decidiu o STF?

A decisão cautelar foi proferida pelo ministro André Mendonça na ADPF 1316.

Após analisar o caso, o ministro entendeu que existem dúvidas relevantes sobre a objetividade dos critérios utilizados para aplicação de penalidades relacionadas aos fatores de risco psicossociais.

Por isso, determinou a suspensão da eficácia sancionatória, por 90 dias, de alguns dispositivos específicos da NR-1 relacionados ao tema.

Essa suspensão tem como finalidade permitir um processo de diálogo entre o Governo Federal, representantes das empresas e demais envolvidos para aperfeiçoar a regulamentação.

É importante destacar que a decisão não revoga a atualização da NR-1.

A NR-1 foi suspensa?

Não.

Esse talvez seja o maior equívoco gerado após a divulgação da decisão.

A norma continua vigente.

O que foi suspenso foi apenas a utilização de determinados dispositivos como fundamento para:

    • autuações;
    • multas;
    • notificações punitivas;
    • outras medidas coercitivas relacionadas aos fatores de risco psicossociais.

Durante esse período, permanece válida a função orientativa da norma.

Em outras palavras, a atualização da NR-1 continua servindo como referência para que as empresas desenvolvam suas práticas de prevenção.

Quais obrigações permanecem para as empresas?

Mesmo durante o período da liminar, diversas obrigações permanecem válidas.

Entre elas estão:

  • Gerenciar riscos ocupacionais

O GRO continua sendo obrigatório.

Isso inclui a identificação, avaliação e tratamento dos riscos existentes no ambiente de trabalho.

  • Considerar fatores psicossociais

Embora a fiscalização punitiva esteja temporariamente suspensa nesses dispositivos, o entendimento do STF foi claro ao reconhecer a importância da prevenção dos fatores psicossociais.

Ou seja, o tema continua fazendo parte das boas práticas de Saúde e Segurança do Trabalho.

  • Manter ações preventivas

A decisão reforça que a proteção à saúde mental dos trabalhadores permanece sendo um objetivo legítimo da regulamentação.

Por isso, empresas devem continuar desenvolvendo ações preventivas voltadas à melhoria das condições de trabalho.

  • Atualizar a documentação

Inventários de risco, planos de ação e demais documentos relacionados ao GRO continuam sendo fundamentais para demonstrar o gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Por que houve a suspensão das sanções?

Segundo a decisão, alguns dispositivos da NR-1 apresentam conceitos considerados amplos e pouco objetivos para fundamentar punições.

Entre os principais pontos destacados estão:

    • ausência de critérios normativos suficientemente claros;
    • falta de definição objetiva sobre metodologias de avaliação;
    • dúvidas sobre a integração entre NR-1 e NR-17;
    • possibilidade de interpretações diferentes durante a fiscalização.

O STF ressaltou que essas questões precisam ser aperfeiçoadas para garantir maior segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

O que as empresas devem fazer agora?

O momento não deve ser encarado como uma pausa na gestão da saúde ocupacional. Pelo contrário!

As organizações podem aproveitar esse período para fortalecer seus processos internos e estruturar uma gestão mais madura dos riscos psicossociais.

Algumas ações recomendadas incluem:

    • revisar o GRO e o PGR;
    • mapear fatores de risco relacionados à organização do trabalho;
    • fortalecer programas de promoção da saúde mental;
    • integrar equipes de SST, RH e liderança;
    • capacitar gestores para identificação precoce de riscos;
    • documentar todas as ações preventivas realizadas.

Essa preparação tende a facilitar futuras adequações, independentemente do resultado definitivo do processo.

A saúde ocupacional continua sendo estratégica para as empresas

Independentemente dos desdobramentos da decisão do STF, a saúde ocupacional permanece como um dos pilares da gestão de pessoas e da prevenção de riscos no ambiente de trabalho.

A inclusão dos fatores de risco psicossociais na NR-1 reforça uma tendência que já vinha sendo observada nas organizações: cuidar da saúde dos colaboradores vai além do cumprimento de exigências legais. Envolve identificar riscos, promover ambientes de trabalho mais seguros e desenvolver ações preventivas que contribuam para o bem-estar e a produtividade das equipes.

Nesse cenário, contar com uma gestão estruturada de saúde ocupacional faz toda a diferença.

Empresas especializadas, como a BenCorp, apoiam as organizações na implementação de programas preventivos, na gestão integrada da saúde dos colaboradores e na adequação às exigências da legislação trabalhista.

Assim, além de estarem preparadas para as mudanças regulatórias, as empresas fortalecem uma cultura de cuidado, reduzem afastamentos e promovem ambientes de trabalho mais saudáveis e sustentáveis.

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