O contribuinte que informa seus gastos médicos na declaração do Imposto de Renda pode conseguir reduções significativas no valor a pagar à Receita Federal. Essas despesas são dedutíveis, ou seja, reduzem a base de cálculo do imposto. Mas a opção só existe para quem faz a declaração completa.
Não há limite para os valores a declarar, mas nem todos os gastos podem ser descontados. O prazo para a declaração do Imposto de Renda se encerra no próximo dia 30.
Para gestores de RH, entender essas regras é importante por dois motivos: primeiro, para orientar os colaboradores sobre como declarar corretamente; segundo, para compreender como os benefícios oferecidos pela empresa, como o plano de saúde empresarial, impactam a declaração de cada um.
Os contadores Luciana Pantaroto (Associação Brasileira de Planejadores Financeiros – Planejar) e Márcio Lério da Silva (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRCSP) esclareceram as principais dúvidas sobre o tema. Confira:
1. Quais despesas podem ser descontadas?
Podem ser deduzidas, sem limite de valor, as despesas médicas do declarante e de seus dependentes. Quem paga pensão alimentícia também pode deduzir os gastos com saúde dos alimentandos.
Despesas dedutíveis:
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Consultas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e terapeutas ocupacionais
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Despesas hospitalares e exames
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Aparelhos ortopédicos (pernas e braços mecânicos, calçados e palmilhas ortopédicas)
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Pagamentos a operadoras de planos de saúde ou administradoras de benefícios
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Próteses dentárias (dentaduras, coroas, pontes, aparelhos dentários)
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Serviços radiológicos e transfusões de sangue
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Fertilização in vitro
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Despesas médicas no exterior (não cobertas por seguro/plano)
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Cirurgias plásticas comprovadamente voltadas à preservação da saúde física e mental
2. O que NÃO pode ser descontado?
Não podem ser deduzidas despesas cobertas por plano ou seguro. Também não são dedutíveis:
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Vacinas (exceto se aplicadas em hospital e discriminadas em nota fiscal)
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Compra de medicamentos
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Exames de DNA
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Passagem e hospedagem para tratamento médico
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Óculos e lentes de contato
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Aparelhos de surdez
3. Despesas com cirurgia plástica podem ser deduzidas?
Sim, algumas cirurgias plásticas podem ser deduzidas, desde que se comprove que foram realizadas para preservar a saúde física e mental do paciente. Uma cirurgia de reconstrução de mama, por exemplo, é dedutível.
4. Como comprovar as despesas médicas?
A comprovação é feita com documentos originais contendo:
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Nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador
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Data de emissão
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Nome de quem pagou e do beneficiário (se diferentes)
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Assinatura do prestador (quando não for documento fiscal eletrônico)
Na falta desses documentos, a Receita aceita cheque nominativo, mas pode exigir outros elementos para comprovação.
Para aparelhos e próteses, são exigidos receituário médico ou odontológico e a nota fiscal em nome do beneficiário.
Para portadores de deficiência, é necessário laudo médico atestando a condição.
Despesas no exterior devem ser convertidas para dólares (na data do pagamento) e depois para reais, conforme a cotação do Banco Central.
5. Como e onde declarar as despesas médicas?
Na ficha “Pagamentos Efetuados” , clique em “novo” e selecione o tipo de despesa (cada uma tem um código específico). Informe o CPF ou CNPJ do prestador e o valor total gasto.
6. O plano reembolsou parte da consulta. Posso deduzir o que paguei?
Sim. As despesas cobertas integralmente não são dedutíveis, mas a coparticipação sim.
Exemplo prático:
Você pagou R$ 500 por uma consulta e foi reembolsado em R$ 300 pelo plano.
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Na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “10 – Médicos no Brasil”
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Informe se a consulta foi para titular, dependente ou alimentando
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Preencha CPF e nome do médico
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No campo “valor pago” , coloque R$ 500
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No campo “parcela não dedutível/valor reembolsado” , coloque R$ 300
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O valor dedutível será a diferença (R$ 200)
7. O médico também precisa declarar?
Sim. Médicos, clínicas, hospitais e laboratórios devem declarar os rendimentos recebidos dos pacientes, informando os valores pagos e os respectivos CPFs. A Receita cruza essas informações para evitar inconsistências.
Por que isso importa para as empresas
Para gestores de RH, conhecer essas regras é fundamental por algumas razões:
1. Orientação aos colaboradores
A empresa pode (e deve) orientar sua equipe sobre como declarar corretamente os gastos com saúde, incluindo as coparticipações do plano de saúde empresarial. Isso evita erros e demonstra cuidado com a saúde financeira do colaborador.
2. Transparência nos informes
É importante que os colaboradores tenham clareza sobre quanto pagaram no ano em coparticipação e quais despesas foram reembolsadas. Se a empresa pode fornecer esse dado, melhor ainda.
3. Valorização do benefício
Colaboradores bem informados sobre os aspectos fiscais do plano de saúde tendem a valorizar ainda mais o benefício.
O papel da corretora de plano de saúde
Uma corretora de plano de saúde especializada pode ajudar sua empresa a:
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Esclarecer dúvidas sobre coparticipação e reembolsos
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Fornecer informações claras para repassar aos colaboradores
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Negociar com operadoras como Unimed, Amil, Bradesco Saúde e SulAmérica condições que equilibrem custo e benefício
Para PMEs, opções como planos de saúde para MEI e planos de saúde PJ também adotam modelos de coparticipação. A orientação sobre a declaração do IR vale da mesma forma.
A declaração correta das despesas médicas no Imposto de Renda é um direito do contribuinte e pode representar uma economia significativa. No caso da coparticipação de planos de saúde, a regra é clara: declara-se o valor total pago, e o reembolso entra como parcela não dedutível.
Empresas que oferecem plano de saúde empresarial podem agregar valor ao benefício orientando seus colaboradores sobre esse e outros aspectos fiscais. Uma atitude simples que fortalece a confiança e o relacionamento com a equipe.
Fonte: G1. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2018/noticia/imposto-de-renda-2018-veja-como-informar-despesas-medicas-e-abater-valores.ghtml
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