INFOMONEY – Mudanças pretendem combater fraudes nas contratações e irregularidades no cumprimento dos planos.
Os empresários individuais devem ficar atentos às novas regras de contratação de plano de saúde coletivo que começaram a valer na segunda-feira (29). Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a regra deve ajudar a coibir abusos relacionados a esse tipo de contrato. Uma cartilha divulgada pela agência vai ajudar a esclarecer os beneficiários e novos contratantes.
Para ter direito a esse tipo de plano, o empresário individual deverá apresentar documentos que confirmem sua inscrição nos órgãos competentes (Junta Comercial) e estar cadastrado na Receita Federal pelo período mínimo de seis meses.
A ANS explicou que a operadora ou administradora de benefícios deve informar ao contratante as principais características do plano que está sendo contratado, esclarecendo o tipo de contratação e as regras relacionadas.
Entre as novas regras, a partir de agora, o contrato só poderá ser rescindido sem motivação após um ano de vigência, na data de aniversário e mediante notificação prévia de 60 dias. A operadora deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da comunicação.
“Essa medida evita que o beneficiário seja surpreendido com o cancelamento do contrato a qualquer tempo, dando mais previsibilidade na contratualização”, explica a diretora de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Karla Santa Cruz Coelho.
Se for constatada a ilegitimidade do contratante, a operadora poderá rescindir o contrato, desde que faça a notificação com 60 dias de antecedência, informando que a rescisão será realizada se não for comprovada, neste prazo, a regularidade do seu registro nos órgãos competentes.
A comprovação anual da condição de empresário individual e dos requisitos de elegibilidade dos beneficiários a ele vinculados deverá ser exigida também nos contratos celebrados antes da vigência dessa resolução.
Fonte: www.infomoney.com.br