Plano de saúde no regime de coparticipação pode ser declarado no IR

Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, Marcia Ruz Alcazar, explica o que precisa ser feito.

Uma dúvida comum entre contribuintes que têm plano de saúde no regime de coparticipação foi respondida pela presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Marcia Ruz Alcazar: os valores pagos pelo beneficiário, mesmo que apenas como dependente, podem e devem ser declarados no Imposto de Renda.

A orientação vale para todos os modelos em que o funcionário paga uma parte e a empresa arca com a outra, seja por contribuição fixa ou variável. É o caso, por exemplo, de muitos planos de saúde empresariais que adotam a coparticipação em consultas e exames.

Para gestores de RH e colaboradores, entender essa regra é essencial para evitar erros na declaração e garantir que os valores pagos sejam devidamente abatidos do imposto devido.

Como declarar

De acordo com Marcia Ruz Alcazar, o procedimento é simples:

  1. Acesse a ficha de “Pagamentos e Doações Efetuadas” no programa da Receita Federal.

  2. Informe os dados do plano de saúde normalmente (nome da operadora, CNPJ, etc.).

  3. No campo de valor, registre apenas a quantia efetivamente paga por você (ou pelo dependente, se for o caso).

Atenção: não é permitido incluir o valor coberto pela empresa. A declaração deve refletir exclusivamente o gasto pessoal do contribuinte.

Quem deve declarar em 2018

Lembrando que estão obrigadas a apresentar a declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2017 as pessoas que:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.

  • Obtiveram rendimentos isentos e tributáveis exclusivos na fonte acima de R$ 40 mil.

Mesmo quem não se enquadra nessas faixas pode declarar para recuperar imposto retido na fonte ou para informar bens e direitos.

Por que isso importa para as empresas

Para os departamentos de RH, a informação é valiosa em dois aspectos:

  1. Orientação aos colaboradores: A empresa pode (e deve) informar sua equipe sobre como declarar corretamente os valores pagos em coparticipação. Isso evita erros e demonstra cuidado com a saúde financeira do colaborador.

  2. Transparência nos informes: É importante que os colaboradores tenham clareza sobre quanto pagaram no ano em coparticipação. Se a empresa pode fornecer esse dado, melhor ainda.

O papel da corretora de plano de saúde

Uma corretora de plano de saúde especializada pode ajudar sua empresa a:

  • Esclarecer dúvidas sobre os modelos de coparticipação oferecidos pelas operadoras.

  • Fornecer informações claras para repassar aos colaboradores.

  • Negociar com operadoras como Unimed, Amil, Bradesco Saúde e SulAmérica condições que equilibrem custo e benefício.

Para PMEs, opções como planos de saúde para MEI e planos de saúde PJ também podem adotar o modelo de coparticipação. A orientação sobre a declaração do IR vale da mesma forma.

A declaração correta dos gastos com plano de saúde no Imposto de Renda é um direito do contribuinte e pode representar uma economia significativa. No caso da coparticipação, a regra é clara: declara-se apenas o valor pago pelo beneficiário.

Empresas que oferecem plano de saúde empresarial podem agregar valor ao benefício orientando seus colaboradores sobre esse e outros aspectos fiscais. Uma atitude simples que fortalece a confiança e o relacionamento com a equipe.

Fonte: R7. Disponível em: https://noticias.r7.com/economia/ir-plano-de-saude-no-regime-de-coparticipacao-pode-ser-declarado-12032018

Quer oferecer um plano de saúde com coparticipação e orientar sua equipe?

Fale com nossos especialistas e descubra as melhores opções de plano de saúde empresarial para o seu negócio, com modelos de coparticipação que equilibram custo e benefício, além de suporte para esclarecer dúvidas como essa sobre o Imposto de Renda.

declarado-12032018

Rolar para cima