Uma decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante esclarecimento para o mercado de saúde suplementar: operadoras de planos de saúde podem rescindir unilateralmente e sem justa causa contratos coletivos empresariais, desde que cumpridos alguns requisitos legais.
O entendimento, unânime, lembra que a proteção contra a rescisão unilateral prevista na Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98) se aplica apenas aos contratos individuais ou familiares. Para os planos de saúde empresariais, as regras são diferentes.
Se a sua empresa oferece plano de saúde empresarial aos colaboradores, é fundamental entender essa decisão, seus impactos e, principalmente, como se proteger contra uma rescisão inesperada que pode desestabilizar a gestão de benefícios.
Neste artigo, você vai entender o que mudou, quais requisitos as operadoras devem cumprir e como sua empresa pode garantir a continuidade e a segurança do benefício.
O Caso Julgado pelo STJ
O recurso (REsp 1.680.045) foi apresentado pela operadora Allianz contra uma decisão anterior que havia declarado nula uma cláusula contratual que permitia a rescisão unilateral imotivada. A ação original foi movida por uma empresa em favor de seus funcionários, beneficiários do plano.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a cláusula não era abusiva, desde que respeitados os requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na Resolução Normativa 195/09:
Previsão contratual expressa: O contrato deve conter cláusula que autorize a rescisão unilateral.
Aviso prévio de 60 dias: A operadora deve notificar a empresa contratante com, no mínimo, dois meses de antecedência.
Vigência mínima de 12 meses: A rescisão só pode ocorrer após um ano de vigência do contrato.
No caso analisado, a ministra concluiu que todos os requisitos foram cumpridos, afastando a alegação de abusividade.
A ministra destacou ainda que a 3ª Turma já havia firmado entendimento semelhante em 2016, no julgamento do REsp 1.471.569/RJ, consolidando a tese de que a vedação à rescisão unilateral se aplica somente aos contratos individuais ou familiares.
Por Que Essa Distinção Existe?
A diferença no tratamento legal se baseia na natureza dos contratos:
Planos individuais ou familiares: São contratos de adesão, em que o consumidor (pessoa física) tem menor poder de negociação. Por isso, a lei (artigo 13 da Lei 9.656/98) protege o beneficiário, vedando a rescisão unilateral, salvo em casos de fraude ou inadimplência superior a 60 dias.
Planos coletivos empresariais: São negociados entre duas pessoas jurídicas, com maior equilíbrio entre as partes. A ANS, por meio de resoluções normativas, estabelece regras específicas, mas permite a rescisão unilateral desde que cumpridos os requisitos de notificação e prazo.
O Impacto para as Empresas
A decisão do STJ reafirma um risco real para as empresas que oferecem plano de saúde empresarial: a possibilidade de, a qualquer momento (após 12 meses de contrato), receberem uma notificação de cancelamento com 60 dias de antecedência.
Esse cenário pode gerar:
1. Descontinuidade do Benefício
Colaboradores podem ficar descobertos de um dia para o outro, gerando insatisfação, desmotivação e até mesmo ações trabalhistas.
2. Urgência na Contratação de Novo Plano
A empresa precisará correr atrás de uma nova operadora em prazo curto, o que pode resultar em condições menos vantajosas ou em custos mais altos.
3. Custos de Transição
Períodos de carência podem ser reaplicados se houver troca de operadora, a menos que haja portabilidade de carências, o que nem sempre é simples.
4. Impacto no Clima Organizacional
A insegurança em relação ao benefício pode afetar a retenção de talentos e a percepção da marca empregadora.
Como a Empresa Pode se Proteger
Diante desse cenário, algumas medidas práticas podem ajudar sua empresa a minimizar riscos:
1. Conheça o Contrato a Fundo
Antes de assinar, leia com atenção a cláusula de rescisão unilateral. Ela existe? Quais são as condições? Negocie prazos mais longos de notificação, se possível.
2. Mantenha um Relacionamento Transparente com a Operadora
Acompanhe a sinistralidade do plano e os indicadores de uso. Muitas vezes, a decisão de rescindir está ligada a desequilíbrios financeiros. Se a operadora perceber que a empresa está engajada em controlar custos, pode haver maior disposição para manter o contrato.
3. Invista em Prevenção
Empresas que implementam programas de cuidado coordenado em saúde conseguem reduzir a sinistralidade e tornar o contrato mais atraente para a operadora. Isso diminui as chances de rescisão unilateral.
4. Tenha um Plano B
Mantenha um relacionamento com outras operadoras ou com uma corretora de plano de saúde de confiança. Se a rescisão vier, você precisará agir rápido, e já ter alternativas mapeadas faz toda a diferença.
5. Conte com Assessoria Especializada
Uma corretora de plano de saúde experiente pode ajudar a:
Analisar as cláusulas contratuais antes da assinatura
Negociar condições mais favoráveis com a operadora
Monitorar a saúde do contrato ao longo do tempo
Ter alternativas prontas em caso de rescisão
O Papel do Cuidado Coordenado na Sustentabilidade do Plano
Uma das formas mais eficazes de reduzir o risco de rescisão unilateral é tornar o contrato sustentável para a operadora. Isso significa controlar a sinistralidade e promover o uso consciente do plano.
Um modelo estruturado de cuidado coordenado em saúde permite à empresa:
Identificar precocemente condições de saúde que poderiam se agravar e gerar altos custos
Reduzir internações e procedimentos de urgência
Melhorar a adesão a tratamentos e acompanhamentos
Engajar os colaboradores em hábitos mais saudáveis
Tudo isso se traduz em menor sinistralidade, o que torna o contrato mais estável e reduz os incentivos para a operadora rescindi-lo.
Conclusão
A decisão do STJ é um lembrete importante: planos de saúde empresariais têm regras diferentes dos planos individuais, e a possibilidade de rescisão unilateral é uma realidade.
Para as empresas, o caminho não é ignorar o risco, mas geri-lo ativamente. Isso significa conhecer o contrato, manter um relacionamento transparente com a operadora, investir em prevenção e contar com assessoria especializada.
Com as ferramentas certas, é possível transformar o plano de saúde empresarial em um benefício estável, sustentável e realmente valorizado pelos colaboradores — mesmo em um cenário jurídico que permite a rescisão unilateral.
Fonte: Reportagem “Plano de saúde pode rescindir unilateralmente e sem motivos contrato empresarial” (JOTA). Disponível em: https://www.jota.info/justica/plano-de-saude-pode-rescindir-unilateralmente-e-sem-motivos-contrato-empresarial-14022018
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