Plano de saúde pode rescindir unilateralmente e sem motivos contrato empresarial

Uma decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante esclarecimento para o mercado de saúde suplementar: operadoras de planos de saúde podem rescindir unilateralmente e sem justa causa contratos coletivos empresariais, desde que cumpridos alguns requisitos legais.

O entendimento, unânime, lembra que a proteção contra a rescisão unilateral prevista na Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98) se aplica apenas aos contratos individuais ou familiares. Para os planos de saúde empresariais, as regras são diferentes.

Se a sua empresa oferece plano de saúde empresarial aos colaboradores, é fundamental entender essa decisão, seus impactos e, principalmente, como se proteger contra uma rescisão inesperada que pode desestabilizar a gestão de benefícios.

Neste artigo, você vai entender o que mudou, quais requisitos as operadoras devem cumprir e como sua empresa pode garantir a continuidade e a segurança do benefício.

O Caso Julgado pelo STJ

O recurso (REsp 1.680.045) foi apresentado pela operadora Allianz contra uma decisão anterior que havia declarado nula uma cláusula contratual que permitia a rescisão unilateral imotivada. A ação original foi movida por uma empresa em favor de seus funcionários, beneficiários do plano.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a cláusula não era abusiva, desde que respeitados os requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na Resolução Normativa 195/09:

  1. Previsão contratual expressa: O contrato deve conter cláusula que autorize a rescisão unilateral.

  2. Aviso prévio de 60 dias: A operadora deve notificar a empresa contratante com, no mínimo, dois meses de antecedência.

  3. Vigência mínima de 12 meses: A rescisão só pode ocorrer após um ano de vigência do contrato.

No caso analisado, a ministra concluiu que todos os requisitos foram cumpridos, afastando a alegação de abusividade.

A ministra destacou ainda que a 3ª Turma já havia firmado entendimento semelhante em 2016, no julgamento do REsp 1.471.569/RJ, consolidando a tese de que a vedação à rescisão unilateral se aplica somente aos contratos individuais ou familiares.

Por Que Essa Distinção Existe?

A diferença no tratamento legal se baseia na natureza dos contratos:

  • Planos individuais ou familiares: São contratos de adesão, em que o consumidor (pessoa física) tem menor poder de negociação. Por isso, a lei (artigo 13 da Lei 9.656/98) protege o beneficiário, vedando a rescisão unilateral, salvo em casos de fraude ou inadimplência superior a 60 dias.

  • Planos coletivos empresariais: São negociados entre duas pessoas jurídicas, com maior equilíbrio entre as partes. A ANS, por meio de resoluções normativas, estabelece regras específicas, mas permite a rescisão unilateral desde que cumpridos os requisitos de notificação e prazo.

O Impacto para as Empresas

A decisão do STJ reafirma um risco real para as empresas que oferecem plano de saúde empresarial: a possibilidade de, a qualquer momento (após 12 meses de contrato), receberem uma notificação de cancelamento com 60 dias de antecedência.

Esse cenário pode gerar:

1. Descontinuidade do Benefício

Colaboradores podem ficar descobertos de um dia para o outro, gerando insatisfação, desmotivação e até mesmo ações trabalhistas.

2. Urgência na Contratação de Novo Plano

A empresa precisará correr atrás de uma nova operadora em prazo curto, o que pode resultar em condições menos vantajosas ou em custos mais altos.

3. Custos de Transição

Períodos de carência podem ser reaplicados se houver troca de operadora, a menos que haja portabilidade de carências, o que nem sempre é simples.

4. Impacto no Clima Organizacional

A insegurança em relação ao benefício pode afetar a retenção de talentos e a percepção da marca empregadora.

Como a Empresa Pode se Proteger

Diante desse cenário, algumas medidas práticas podem ajudar sua empresa a minimizar riscos:

1. Conheça o Contrato a Fundo

Antes de assinar, leia com atenção a cláusula de rescisão unilateral. Ela existe? Quais são as condições? Negocie prazos mais longos de notificação, se possível.

2. Mantenha um Relacionamento Transparente com a Operadora

Acompanhe a sinistralidade do plano e os indicadores de uso. Muitas vezes, a decisão de rescindir está ligada a desequilíbrios financeiros. Se a operadora perceber que a empresa está engajada em controlar custos, pode haver maior disposição para manter o contrato.

3. Invista em Prevenção

Empresas que implementam programas de cuidado coordenado em saúde conseguem reduzir a sinistralidade e tornar o contrato mais atraente para a operadora. Isso diminui as chances de rescisão unilateral.

4. Tenha um Plano B

Mantenha um relacionamento com outras operadoras ou com uma corretora de plano de saúde de confiança. Se a rescisão vier, você precisará agir rápido, e já ter alternativas mapeadas faz toda a diferença.

5. Conte com Assessoria Especializada

Uma corretora de plano de saúde experiente pode ajudar a:

  • Analisar as cláusulas contratuais antes da assinatura

  • Negociar condições mais favoráveis com a operadora

  • Monitorar a saúde do contrato ao longo do tempo

  • Ter alternativas prontas em caso de rescisão

O Papel do Cuidado Coordenado na Sustentabilidade do Plano

Uma das formas mais eficazes de reduzir o risco de rescisão unilateral é tornar o contrato sustentável para a operadora. Isso significa controlar a sinistralidade e promover o uso consciente do plano.

Um modelo estruturado de cuidado coordenado em saúde permite à empresa:

  • Identificar precocemente condições de saúde que poderiam se agravar e gerar altos custos

  • Reduzir internações e procedimentos de urgência

  • Melhorar a adesão a tratamentos e acompanhamentos

  • Engajar os colaboradores em hábitos mais saudáveis

Tudo isso se traduz em menor sinistralidade, o que torna o contrato mais estável e reduz os incentivos para a operadora rescindi-lo.

Conclusão

A decisão do STJ é um lembrete importante: planos de saúde empresariais têm regras diferentes dos planos individuais, e a possibilidade de rescisão unilateral é uma realidade.

Para as empresas, o caminho não é ignorar o risco, mas geri-lo ativamente. Isso significa conhecer o contrato, manter um relacionamento transparente com a operadora, investir em prevenção e contar com assessoria especializada.

Com as ferramentas certas, é possível transformar o plano de saúde empresarial em um benefício estável, sustentável e realmente valorizado pelos colaboradores — mesmo em um cenário jurídico que permite a rescisão unilateral.

Fonte: Reportagem “Plano de saúde pode rescindir unilateralmente e sem motivos contrato empresarial” (JOTA). Disponível em: https://www.jota.info/justica/plano-de-saude-pode-rescindir-unilateralmente-e-sem-motivos-contrato-empresarial-14022018

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