Medicina Ocupacional: o que é?
A medicina ocupacional, também conhecida como medicina do trabalho ou saúde ocupacional, consiste em uma modalidade específica da medicina voltada para os cuidados e políticas de bem-estar e à saúde dos trabalhadores de uma empresa.
De acordo com a lei nº 6.514/77, as empresas são obrigadas a:
- Cumprirem as normas de segurança e medicina do trabalho;
- Instruírem os colaboradores sobre as precauções necessárias para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Por que é importante?
O objetivo da medicina ocupacional é proporcional um ambiente de trabalho saudável e uma melhor qualidade de vida ao trabalhador.
Nesse sentido, a medicina ocupacional tem papel fundamental para a vida do trabalhador – e para as empresas.
É através da realização de exames ocupacionais (admissional, periódico e demissional), mapeamento de doenças crônicas, gestão do absenteísmo, entre outros componentes, que a empresa se mantém atualizada sobre a saúde de seus funcionário e possíveis intervenções para que colaborador e companhia possam ter o melhor rendimento de ambos.
Segurança e Saúde do Trabalho: siglas importantes e significados
Dentro da atuação da medicina ocupacional, há diversas siglas que são fundamentais para a operação e efetividade da Segurança e Saúde do Trabalho. Confira quais são e seus significados:
ASO
O Atestado de Saúde Ocupacional é um dos documentos mais importantes da medicina do trabalho no que se refere ao monitoramento de saúde e bem-estar do trabalhador. É a partir dele que uma empresa saber se o funcionário está apto ou não para as suas funções designadas a ele.
Atualmente, a formatos de ASO:
- ASO admissional: emitido no processo de contratação de um funcionário;
- ASO periódico: emitido, normalmente, a cada dois anos para atestar se o funcionário pode ou não estar na função;
- ASO demissional: emitido no processo de demissão de um funcionário;
- ASO de mudança de função: emitido toda vez que um funcionário passa por uma mudança de função;
- ASO de retorno ao trabalho: emitido sempre que um funcionário afastado retorna às suas funções.
PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) faz parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais do Governo Federal. O programa foi criado com a NR-1, com objetivo de promover a “melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas”.
São obrigadas as emitir o PGR todas as empresas com trabalhadores no regime CLT, sendo dispensado apenas quem é MEI e microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2.
Para a efetividade do PGR, a empresa deve emitir, no mínimo, os seguintes documentos:
- Inventário de Riscos Ocupacionais: que compreende a Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos e visa estabelecer a necessidade de medidas de prevenção a tais riscos;
- Plano de Ação: estabelecimento das medidas de prevenção (introdução e aprimoramento), para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
PCMSO
De acordo com a NR-7, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é parte integrante do conjunto de iniciativas para promover o bem-estar, saúde e segurança do trabalhador. Trata-se de um programa implementado a partir das informações que contam no PGR. Nesse sentido, PGR e PCMSO são complementares.
Anualmente, as empresas devem emitir um relatório PCMSO considerando os riscos ocupacionais identificados. Nesse documento deve constar:
Possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR;
Planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados;
Critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos.
O relatório PCMSO deve ser de conhecimento de todos os médicos e profissionais de saúde e segurança do trabalho responsáveis pela emissão de atestados e demais documentos associados.
CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um serviço com o objetivo de informar o sistema do governo sobre um acidente de trabalho ou de trajeto, assim como uma doença ocupacional.
O documento é usado pelo INSS, mas também por diferentes órgãos dos governos para a realização de levantamento de estatísticas sobre acidente de trabalho e possíveis ações para a redução deles.
eSocial
O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem como objetivo trazer um sistema de único de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias de trabalhadores que atuam no Brasil.
Isso inclui vínculos trabalhistas, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
O principal objetivo do eSocial é reduzir custos e tempo das empresas nas demandas cadastrais de cerca de 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que registra a trajetória laboral do trabalhador, detalhando suas atividades, exposição a agentes nocivos e dados sobre saúde e segurança no trabalho.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que contém:
- Dados Administrativos: Informações sobre o trabalhador e a empresa.
- Registro de Funções: Descrição das atividades desempenhadas pelo trabalhador.
- Exposição a Riscos: Detalhamento dos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho e o tempo de exposição.
- Medidas de Controle: Informações sobre os equipamentos de proteção e medidas adotadas para minimizar riscos.
- Histórico de Saúde: Resultados de exames médicos ocupacionais e informações sobre a saúde do trabalhador.
- Responsáveis Técnicos: Identificação dos profissionais responsáveis pelas informações no documento.
O PPP é essencial para a aposentadoria especial e para a comprovação de exposição a agentes nocivos.
SOC
O SOC é um software de Saúde e Segurança do Trabalho utilizado, atualmente, para a gestão de documentos, dados e demais informações úteis sobre a vida do trabalhador e sua saúde ocupacional.
Porém, o SOC não é o único modelo disponível no mercado. A Onyma, por exemplo, oferece também o controle de ASO, gráficos e relatórios populacionais da saúde ocupacional da sua empresa, além de agendamento de exames de forma simples e prática.
SESMT
Os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) estão descritos na NR-4 e preveem a obrigatoriedade de profissionais do setor para a garantia da saúde e segurança do trabalho.
De acordo com a NR-4, o SESMT deve ser composto por:
- Médico(a) do trabalho;
- Engenheiro(a) de segurança do trabalho;
- Técnico(a) de segurança do trabalho;
- Enfermeiro (a) do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho.